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Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda 2026: Guia Passo a Passo

Aprenda como declarar investimentos no IRPF 2026: ações, Tesouro Direto, CDB, LCI, LCA, FIIs e renda variável. Guia completo com passo a passo e exemplos para evitar a malha fina.

Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda 2026: Guia Passo a Passo
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Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda 2026: Guia Passo a Passo

Declarar investimentos no Imposto de Renda é uma das maiores fontes de erro na declaração. Em 2026, a Receita Federal espera receber mais de 46 milhões de declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), e muitos brasileiros que começaram a investir nos últimos anos vão precisar acertar as contas com o Leão pela primeira vez.

Se você tem Tesouro Direto, CDB, ações ou Fundos Imobiliários, este guia mostra exatamente como declarar investimentos no Imposto de Renda 2026 sem erros.

O prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio de 2026. A declaração é obrigatória para quem teve, em 31/12/2025, bens e direitos acima de R$ 300 mil — o que inclui praticamente qualquer carteira de investimentos.

O que mudou no IRPF 2026 para investimentos

Para 2026, as regras de tributação de investimentos se mantêm estáveis em relação ao ano anterior. As principais referências são:

Tributação Alíquota
Renda Fixa (até 180 dias) 22,5%
Renda Fixa (181 a 360 dias) 20%
Renda Fixa (361 a 720 dias) 17,5%
Renda Fixa (acima de 720 dias) 15%
Ganho de capital em ações (operação comum) 15%
Ganho de capital em FIIs 20%
Day-trade em ações 20%

Novidade para 2026: a faixa de isenção para declaração subiu para R$ 300 mil em bens e direitos (antes era R$ 140 mil em anos anteriores). Isso significa que menos pessoas precisam declarar, mas quem investe geralmente ultrapassa esse limite com facilidade.

Informe de Rendimentos: desde 2025, corretoras e bancos são obrigados a disponibilizar o informe de rendimentos até 28 de fevereiro no ambiente digital. Guarde esse documento — ele é sua principal fonte de informação para a declaração.

Onde declarar cada tipo de investimento no IRPF 2026

Cada investimento tem um lugar específico no programa da Receita. Errar a ficha é o erro mais comum e pode travar sua declaração na malha fina.

A tabela abaixo mostra onde declarar investimentos de cada tipo:

Investimento Ficha no IRPF 2026
Tesouro Direto Bens e Direitos (Grupo 04 - Títulos Públicos)
CDB, LCI, LCA, RDB Bens e Direitos (Grupo 04 - Aplicações de Renda Fixa)
Ações Bens e Direitos (Grupo 03 - Participações Societárias) + Renda Variável
FIIs Bens e Direitos (Grupo 04 - Fundos) + Renda Variável
ETFs Bens e Direitos (Grupo 04 - Fundos) + Renda Variável
Poupança Bens e Direitos (Grupo 04 - Depósito à Vista)
Criptomoedas Bens e Direitos (Grupo 08 - Criptoativos)
Previdência Privada (PGBL/VGBL) Bens e Direitos (Grupo 06 - Previdência)

Além de declarar os bens, você precisa informar os rendimentos (o que o investimento te pagou) nas fichas de Rendimentos Tributáveis, Rendimentos Isentos ou Renda Variável, dependendo do tipo.

Como declarar investimentos de Renda Fixa (Tesouro, CDB, LCI, LCA)

A renda fixa é a mais simples de declarar. Você precisa de duas informações: o saldo em 31/12/2024 e o saldo em 31/12/2025. Ambos estão no informe de rendimentos da sua corretora ou banco.

Passo a passo para Renda Fixa

  1. Abra a ficha Bens e Direitos
  2. Selecione o grupo correto (Grupo 04 para Tesouro, CDB, LCI, LCA)
  3. No campo "Discriminação", informe: instituição, tipo de título, número da conta e data da aplicação
  4. Em 31/12/2024 (ano anterior): coloque o valor que você tinha naquela data
  5. Em 31/12/2025 (ano da declaração): coloque o valor atualizado com os rendimentos

Exemplo numérico:

Você investiu R$ 10.000 em Tesouro Selic em janeiro de 2025. Em 31/12/2024 você tinha R$ 0 (ainda não tinha aplicado). Em 31/12/2025, o saldo era de R$ 11.425 (R$ 10.000 + R$ 1.425 de rendimentos).

  • Bens e Direitos: R$ 0 em 2024, R$ 11.425 em 2025
  • Os R$ 1.425 de rendimentos vão para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ (pagador: Tesouro Nacional ou corretora)

LCI e LCA são isentas de IR, então os rendimentos vão para Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (linha 12 - "Lucros e dividendos" ou "Outros", código 99).

Como declarar Ações no Imposto de Renda 2026

As ações exigem mais cuidado porque envolvem duas fichas: Bens e Direitos (posição) e Renda Variável (ganho de capital nas vendas).

Declarando a posição (carteira)

Na ficha Bens e Direitos, Grupo 03:

  • Informe o CNPJ da B3 (61.566.250/0001-19) como pagador
  • Discrimine as empresas, quantidades e o custo médio de aquisição
  • Atualize o valor em 31/12/2025 pelo custo médio de aquisição (não pelo valor de mercado)

Declarando vendas mensais

Desde 2023, você precisa informar as vendas mensais na ficha Renda Variável, mesmo que tenha sido isento de IR. O programa da Receita pergunta mês a mês.

Regra de isenção: vendas de ações até R$ 20 mil no mês são isentas de IR (operações comuns, ou seja, sem day-trade). Acima disso, o lucro paga 15% de IR.

Exemplo:

Em março de 2025, você vendeu R$ 15 mil em ações da Petrobras com lucro de R$ 2.000. Como a venda total no mês foi abaixo de R$ 20 mil, você é isento de IR. Mesmo assim, precisa declarar a venda na ficha de Renda Variável, marcando a opção "Operações Isentas".

Exemplo com IR devido:

Em junho, você vendeu R$ 50 mil em ações com lucro de R$ 8.000. Como a venda foi acima de R$ 20 mil, você deve R$ 1.200 de IR (15% de R$ 8.000). Esse imposto precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com código 6015.

Como declarar Fundos Imobiliários (FIIs) no IR 2026

FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) têm regras específicas que confundem muitos investidores.

Declarando os FIIs em Bens e Direitos

Use o Grupo 04 - Fundos (não é Grupo 03, erro comum). Informe o CNPJ do fundo, a quantidade de cotas e o valor de aquisição.

Rendimentos (dividendos) recebidos

Os rendimentos distribuídos por FIIs são isentos de IR para pessoas físicas, desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas e as cotas sejam negociadas em bolsa.

Os valores recebidos vão para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (linha 26 - "Rendimentos de Fundos de Investimento Imobiliário").

Exemplo:

Você tem 100 cotas de um FII que distribuiu R$ 0,80 por cota em 2025, totalizando R$ 80 por mês. Em 12 meses, você recebeu R$ 960 em rendimentos isentos. Declare esse valor em Rendimentos Isentos, linha 26.

Venda de FIIs com lucro

Venda de FIIs não tem isenção de R$ 20 mil como ações. Qualquer venda com lucro paga 20% de IR. O imposto deve ser pago via DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte. Na declaração, informe na ficha Renda Variável.

Como declarar Criptomoedas em 2026

Criptomoedas ganharam uma ficha própria a partir de 2024. Em 2026, a regra continua.

Na ficha Bens e Direitos, Grupo 08 - Criptoativos, você informa:

  • Tipo de criptoativo (Bitcoin, Ethereum, etc.)
  • Quantidade e valor de aquisição em reais
  • Saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025

Obrigatoriedade: você precisa declarar se o valor de aquisição for acima de R$ 5 mil. Operações em exchanges estrangeiras exigem declaração mensal à Receita via script próprio.

Venda de criptomoedas: vendas acima de R$ 35 mil no mês com lucro pagam 15% de IR (ganho de capital). Abaixo disso, é isento — mas precisa declarar.

Erros comuns que levam à malha fina

A malha fina (quando a declaração fica retida para conferência) atinge milhares de contribuintes todos os anos. Os erros mais comuns na declaração de investimentos são:

1. Omitir investimentos com saldo zerado

Vendeu tudo em 2025? Ainda precisa declarar. Informe o ativo em Bens e Direitos com saldo R$ 0 em 31/12/2025. Se não declarar, a Receita pode achar que você omitiu bens.

2. Usar valor de mercado em vez de custo de aquisição

Ações e FIIs são declarados pelo custo médio de aquisição, não pelo valor que valem hoje. Se você comprou uma ação por R$ 20 e ela vale R$ 50, declare R$ 20.

3. Não declarar vendas isentas

Mesmo vendas abaixo de R$ 20 mil em ações precisam ser informadas na ficha Renda Variável. A Receita cruza os dados com o CNPJ da B3 e da corretora.

4. Esquecer de declarar dividendos de FIIs

Dividendos de FIIs são isentos, mas precisam ser declarados. Se você recebeu e não declarou, a Receita pode entender que o valor veio de fonte não declarada.

5. Confundir PGBL com VGBL na declaração

PGBL permite deduzir até 12% da renda bruta tributável na base de cálculo do IR. VGBL não. Informe cada um na ficha correta e respeite os limites.

Perguntas Frequentes sobre Declaração de Investimentos no IR 2026

Preciso declarar investimentos mesmo se vendi tudo em 2025?

Sim. Se você vendeu tudo, informe o valor zerado em 31/12/2025 em Bens e Direitos. Além disso, declare as vendas na ficha Renda Variável. A Receita cruza dados com corretoras e B3.

Como declarar investimentos no exterior?

Investimentos no exterior (ações internacionais, ETFs, imóveis) entram em Bens e Direitos, Grupo 07 (Moeda Estrangeira) ou Grupo 02 (Imóveis). Os rendimentos precisam ser convertidos para reais pela cotação de 31/12/2025 e tributados como renda no Brasil.

O que é carnê-leão e quando devo usar?

O carnê-leão é usado para declarar e pagar IR mensalmente sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior — por exemplo, aluguel de imóvel ou dividendos de empresas estrangeiras. Se você teve esse tipo de rendimento em 2025, precisou recolher o IR mensal via carnê-leão e agora informa os totais na declaração anual.

Declarei errado. Posso retificar?

Sim. Você pode enviar uma declaração retificadora a qualquer momento, mesmo após o prazo final. Se havia imposto a pagar e você retificar antes do prazo, evita multa. Se retificar depois, a multa é calculada sobre o imposto devido.

Preciso declarar rendimentos de poupança?

A poupança é isenta de IR para pessoas físicas. Os rendimentos não precisam ser declarados como renda, mas o saldo da poupança entra em Bens e Direitos (Grupo 04 - Depósito à Vista). Se a soma dos seus bens ultrapassar R$ 300 mil, você precisa declarar.

Conclusão

Declarar investimentos no Imposto de Renda não é complicado quando você sabe onde cada coisa entra. A chave é organizar os documentos com antecedência: baixe o informe de rendimentos da sua corretora, separe o saldo de 31/12/2024 e 31/12/2025 de cada ativo, e informe mês a mês as vendas na ficha de Renda Variável.

Lembre-se: erro mais comum não é sonegação, é preenchimento errado da ficha. Use a tabela deste artigo como referência e confira cada item antes de enviar.

Próximo passo: baixe o programa do IRPF 2026 no site da Receita Federal, pegue os informes de rendimento da sua corretora (disponíveis até 28/02/2026) e preencha a ficha Bens e Direitos primeiro. Depois, vá para Renda Variável. Se bater dúvida, volte a este artigo.

Marcelo

Marcelo

Fundador do Racional Investidor | Análise de investimentos baseada em lógica e longo prazo

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